19 de set. de 2013

STF e o MENSALÃO

De ser contraditório, ninguém pode acusar o ministro  Celso de Mello do STF, afinal, antes do início do julgamento do rumoroso processo de mensalão, quando a defesa questionava a falta de direito a recursos, caso os réus fossem condenados, o ministro declarou com todas as letras que neste caso, as defesas poderiam adentrar com os chamados embargos infringentes e desta forma, seu voto na sessão de ontem, não foi surpresa para ninguém e logo na introdução do seu voto decisivo, deixou claro sua posição para expor:
"Se é certo que a suprema corte constitui por excelência um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais (...) não pode expor-se a pressões externas como as resultantes do clamor popular e pressões das multidões sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais".
Com a decisão de novo julgamento, para os condenados por formação  de quadrilha, os advogados de defesa entendem que o caso deverá demorar mais um ano para ser definido, e que seus clientes estarão absolvidos da pratica deste crime e consequentemente, se livrarão de iniciar o cumprimento da pena no regime fechado e tal previsão, claro, foi comemorado pela defesa e pelos réus. Claro que a decisão frustrou a grande maioria daqueles que acompanham o processo, que esperavam o imediato recolhimento a prisão dos réus, Analistas, que não estão envolvidos diretamente com o caso, entendem de outra forma e asseguram que o julgamento e as penalidades aplicadas e que não reversíveis, representam um avanço para o estado democrático, pois nunca anteriormente, politicos que ocuparam cargos importantes e praticaram atos lesivos aos interesses públicos foram julgados e condenados publicamente. Em Bauru, tivemos o caso do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, que passou boa temporada atrás das grades em decorrência de penas aplicadas pela justiça local e não revertidas pela defesa, em instancias superiores. Desta forma, ninguém em sã consciência pode negar que a Justiça tem realizado sua parte, processando e condenando agentes públicos que praticaram maracutaias no exercício de função pública. Sem dúvida, existe uma forte luz no fim do túnel.