Neste agosto, completam trinta e
cinco anos a aprovação da Lei de Anistia Politica, durante o governo do último
ditador João Batista Figueiredo, lei esta que possibilitou o retorno dos
exilados e banidos, da soltura de presos políticos e a volta para o cenário
político daqueles que tiveram seus direitos políticos cassados, por atos
discricionários do regime militar. Por acordo entre as lideranças partidárias
de então – MDB e ARENA -, a mesma lei anistiou torturadores, seus mandantes e
todos aqueles que atentaram contra a liberdade e democracia. A explicação, na
época era que não poderíamos viver em um pretenso revanchismo se quiséssemos
ter a reconciliação nacional. Passamos por cima de decisões internacionais que
consideram a tortura como crime de lesa humanidade e desta forma,
imprescritíveis. A própria legislação brasileira considera o ocultamento de
cadáveres como igualmente perenes e imprescritíveis, o que deveria ensejar em
uma reformulação da legislação, mandando-se para o banco dos réus, aqueles que
torturaram e mataram opositores durante os vinte e um anos do regime militar.
Outro ponto da lei que decorridos
trinta e cinco anos, ainda não foi devidamente aplicado é o reintegração de
funcionários demitidos de seus empregos, sob a acusação de manterem atividades
subversivas e atentatórias contra a segurança nacional. No ocaso de seu governo
de oito anos, FHC através de medida provisória regulamentou o artigo 8º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – e instituiu junto ao
Ministério da Justiça, Comissão de Anistia e Paz, com a finalidade de
transformar a lei em realidade para os perseguidos políticos, devolvendo a
estes os direitos solapados durante a ditadura. Em seu final de governo, poucos
processos foram julgados, merecendo destaque a celeridade com que foi aprovada
a anistia de José Serra. Em 06/12/2002, após ter sido derrotado nas eleições
presidenciais, Serra protocolizou seu processo de anistia que foi
protocolizado, autuado e relatado em dois dias, indo a julgamento e aprovado em
08/12/2002, com sua portaria sendo publicado em 19.12, apenas 13 dias após
adentrar com sua solicitação junto à comissão. Enquanto isso, o pobre mortal, a
anônimo punido, vê suas forças se esvaindo,
sua vida caminhando para o fim, sem que seus processos tenham solução.
Vamos nos transformando na Pátria
sem punição aos torturadores e sem a reparação devida aos torturados, em um
total contrassenso e que a história haverá de cuidar. Até quando nosso regime
democrático continuará perpetuando as punições sofridas por trabalhadores e
ativistas políticos durante o regime ditatorial?
Faltam audácia, coragem e vontade
para solucionar de vez esta pendenga. Hoje, a Comissão de Anistia funciona em
caráter precário, sem analistas de processos em número suficiente para limpar a
pauta, julgar os casos remanescentes e encerrar suas atividades. Como a
esperança é a última a sair correndo, esperamos que a presidenta Dilma
Rousseff, perseguida politica durante a ditadura, determine ao Ministro da
Justiça, celeridade no julgamento dos processos de anistia política, antes que
os perseguidos morram em sua totalidade;
Questão de coerência e de
Justiça.
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