21 de fev. de 2013

BRILHANTE USTRA

A indenização é de pouco valor, ante a gravidade do fato, entretanto a sentença proferida pela juíza da 20ª Vara Cívil do Foro de São Paulo, na ação de reparação por danos morais movida pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino contra o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, é emblemática. A juíza condenou e fixou a indenização a ser paga pelo coronel em R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais), referente a tortura que comandou contra o jornalista e que acabou resultando em óbito do jornalista. A ação foi interposta pelo advogado e professor de Direito Fábio Konder Comparato.

O Coronel, comandou durante os hoje, chamados romanticamente de “anos de chumbo”, o DOI-CODI em São Paulo, e segundo denúncias de ex-presos políticos. Comandava pessoalmente as torturas contra os adversários do regime militar e dentre outras pessoas, teria torturado a atriz Beth Mendes e a atual presidenta Dilma Roussef. Claro está, que o coronel vai recorrer da sentença, alegando, dentre outras coisas, que também é beneficiário da Lei 6683/79, que concedeu a anistia aos que foram punidos pelo regime militar.

O importante entretanto, é o marco histórico que esta sentença apresenta, com o reconhecimento judicial das torturas e mortes ocorridas durante o regime militar. Inúmeras outras ações estão tramitando na justiça com o mesmo objetivo e neste momento, em que se iniciam os trabalhos da Comissão da Verdade, buscando reescrever com exatidão a história de nossa Pátria, tal notícia tem que ser comemorada por todos aqueles que defendem a liberdade, a democracia e a verdade histórica.

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