14 de abr. de 2013

FOLHA DE SÃO PAULO É CONDENADA!


O texto abaixo é de dois ou tres anos atrás. Publicamos novamente pelo fato de um articulista da REDE BOM DIA, voltar a insistir na propagação equivocada deste fato.

A ex-banida política, Dulce Maia, trocada durante o período da ditadura militar, com o embaixador alemão, juntamente com o bauruense Darcy Rodrigues, resolveu processar a Folha de São Paulo, a mesma da ditabranda. O motivo era a insistência do jornal e de seu colunista Elio Gaspari em imputar a ela, participação na ação revolucionária contra o consulado dos Estados Unidos, no final dos anos 60. Dulce, irmã do inesquecível Carlito Maia, era militante da Vanguarda Popular Revolucionária – VPR – e a citada ação foi realizada pela Ação Libertadora Nacional – ALN-. A Folha foi condenada a indenizar a guerreira Dulce Maia, por danos morais. Eis alguns trechos da sentença do juiz Fausto Martins Seabra, da 21ª Vara Central da Capital:
"No caso em foco não se pode esquecer que a notícia inexata foi produzida por jornalista bastante respeitado por substancial obra em quatro volumes sobre a história recente do país, o que lhe impunha maior responsabilidade na divulgação de informações sobre aquele período.
"Impossível supor que todos os leitores da notícia inexata tenham também lido as erratas e os pedidos de desculpas do articulista.
"Ter o nome associado à prática de um crime do qual não participou é suficiente para sofrer sensações negativas de reprovação social, angústia, aflição e tantas outras que consubstanciam danos morais relevantes sob o aspecto jurídico e, portanto, indenizáveis. A ré sustenta que exerceu o direito de crítica (...).De fato, assim agiu ao tecer considerações e até mesmo juízos de valor sobre a discrepância entre as diversas indenizações pagas às vítimas do regime militar.
"Sucede, contudo, que a partir do momento em que afirmou a participação da autora no episódio relatado nos autos, não só extrapolou o direito de crítica, como olvidou o compromisso legal e ético com a verdade. Pouco importa que a autora tenha de fato pertencido a grupo ao qual foram atribuídas ações violentas nas décadas de 60 e 70. A notícia de que participou do atentado ao consulado norte-americano não era verdadeira e, assim, não pode prevalecer diante do direito à honra."
Abriu-se um precedente, e entendemos que todos aqueles que insistem em falsear com a verdade, deveriam ter a mesma punição. Quando Carlos Lamarca, Darcy Rodrigues, José Mariane e Carlos Roberto Zaniratto retiraram-se do Quartel do IV RI de Quitaúna, levando consigo armas e munição, o fizeram à luz do dia e de forma pacifica. Entretanto, alguns filhotes da ditadura insistem em propagar que neste dia, 24 de janeiro de 1969, mataram soldados que estavam dormindo. Não creio em desconhecimento da história e sim, fixação na tarefa de denegrir a imagem de quem ousou lutar pela liberdade.
Darcy e familiares de Lamarca, Zaniratto e Mariane deveriam seguir o mesmo caminho de Dulce e requerer judicialmente a reparação moral a que tem direito, em decorrência da propagação de notícias falsas.

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