19 de ago. de 2013

TRANSPARÊNCIA OCASIONA TRANSTORNOS PARA MARAJÁS

A chamada Lei da Transparência que os municípios de uma forma geral, tem demorado para cumprir em sua plenitude, tem sido de suma importância para a população tomar conhecimento dos ocupantes de cargos públicos e seus respectivos salários, servindo inclusive para desmistificar o choro constante de algumas categorias profissionais em relação a pretensos baixos salários. Assim como em Bauru, onde a divulgação surpreendeu a população pública com a constatação de que alguns privilegiados recebem salários que podem ser considerados de marajás, em outras localidades a mesma constatação ocorre e providencias diferentes são adotadas. Alegando que o teto salarial do funcionalismo público é de R$ 28.059,29, o mesmo salário recebido pelos ministros do STF e que a Constituição Federal proíbe que as remunerações dos profissionais contratados diretamente pelo município ultrapassem o salário do prefeito, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, o promotor público Orlando Bastos Filho, da comarca de Sorocaba, instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar eventuais desvios em relação a quarenta e dois profissionais daquela municipalidade cujos salários superam o teto legal. A prefeitura terá 10 dias para informar o quanto pagou aos funcionários nos últimos cinco anos, para que estes restituam, com correção aos cofres públicos, aquilo que ultrapassou o limite permitido por lei.


Estaria explicada a demora das Prefeituras cumprirem a Lei da Transparência, sabedoras que eram que mantinham super salários e que poderiam vir a sofrer ações judiciais por conta deste fato? A população aguarda que a Prefeitura de nossa cidade aplique a Lei da Transparência em sua plenitude, disponibilizando os cargos e salários de suas autarquias e que os favorecidos com salários acima do teto legal, igualmente sejam acionados com a casa sendo colocada em ordem, com a Constituição Federal sendo cumprida ao pé da letra, mesmo porque nossa chamada Carta Magna, não possui dispositivos que possibilite diferenciações.


Com a palavra, o prefeito.


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