19 de ago. de 2013

REVOGAÇÃO DA CASSAÇÃO!

E os vereadores bauruenses que tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral ganharam uma sobrevida para seus mandatos, com a decisão do presidente do TRE, Desembargador Alceu Penteado Navarro em aceitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, suspendendo os efeitos do acórdão até o julgamento do embargo, em sua decisão o presidente do TER avocou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que “a determinação de imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma/mandato deve aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de declaração, os quais poderão levar à modificação do julgado”. A decisão tomada no meio da tarde de ontem foi imediatamente comunicada a Justiça Eleitoral de Bauru que notificou o presidente do Legislativo bauruense, garantindo desta forma a permanência dos vereadores no exercício de seus mandatos.Os embargos somente poderão ser julgados pelo desembargador que relatou o processo original e este estará ausente do TRE nos próximos dias e desta forma, não se pode precisar data para a decisão a nível de TRE sobre o caso.A defesa questiona, nos embargos, dentre outras coisas a mudança na “causa de pedir” da ação inicial do Ministério Público que focava na eventual distribuição do material de propaganda dentro dos templos religiosos e a decisão do TRE foca Na colaboração de entidade religiosa para a publicidade eleitoral como a infração que justifica a cassação do diploma, tentando desta forma, reverter a decisão emanada na semana passada. Caso a decisão seja mantida, o recurso junto ao TSE não garante a permanência no cargo, até o julgamento em ultima instancia, e para permanecerem. Faria, Mariano e Mariano terão que impetrar uma ação cautelar argumentando que, em razão do tempo necessário para julgamento do caso pelo órgão, os mandatos podem chegar ao fim e os vereadores não terão como reavê-los, caso o TSE emita uma decisão favorável a eles. Ocorre que a Justiça Eleitoral em todas as suas instancias é mais rápida e especialistas consultados afirmam que no máximo em seis meses, o caso seria definido em instancia superior, resolvendo de vez por todas, esta questão. Uma coisa é certa, o vai e vem de decisões, cassando, revogando, convocando e desconvocando suplentes, acaba gerando instabilidade emocional nos envolvidos e dificultando os trabalhos legislativos, afinal 20% da composição da Camara Municipal poderá ser alterada, caso a cassação dos diplomas se confirme.



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