19 de ago. de 2013

CASSAÇÃO DOS VEREADORES

Na tarde de ontem, conforme havia divulgado com exclusividade pela Jovem Auri Verde, o TRE de São Paulo julgou o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão da Justiça Eleitoral de Bauru que inocentou os vereadores Fabiano Mariano, Fernando Mantovani e Faria Neto da acusação de terem sido beneficiados durante a campanha em 2012 por publicidade de fonte vedada, com a divulgação de suas candidaturas em um jornal da Igreja Católica, que trazia o nome, número e compromissos do candidato e segundo o relator do processo, desembargador Mathias Coltro a conduta ilícita ocorreu no fato da Diocese de Bauru ter se unido aos candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas eleitorais, colaborando para a distribuição do jornal nas 26 paróquias do município, e desta forma, mesmo com o material tendo tido seu custo rateado entre os candidatos, o procedimento adotado pela Igreja, caracteriza-se como propaganda eleitoral indireta doada, incluindo-se na relações de fontes vedadas. Desta forma, o TRE-SP condenou os três vereadores – Mariano,Mantovani e Faria -, além dos suplentes Batata e Pela Porco, cassando seus diplomas e consequentemente seus mandatos. Da decisão do TRE cabe recurso ao TSE, e cabe a este, decidir em caráter liminar se os vereadores cassados poderão ou não, continuar no exercício do mandato enquanto o recurso não for julgado pela corte suprema. Uma coisa é certa, a decisão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral é controversa e renderá muitas discussões no tramitar deste recurso, porém a alegação da defesa de que ocorreu quebra de isonomia pelo fato de que diversos setores possuem candidatos, não deve prosperar, pois não é acusando o vizinho de furtar água que o cidadão é inocentado do crime de furtar energia elétrica. A lei neste país, precisa ser cumprida em toda a sua plenitude, doa a quem doer, e lamentável que a cada esforço da Justiça neste sentido, as criticas dos pretensos prejudicados se avolumem. Se a decisão de ontem do TRE persistir, os suplentes Artêmio Caetano, Milton Sardin e José Roberto Segalla assumirão no restante do mandato. Lei cumprida é gol da democracia, queiram ou não, os contrários.

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